Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

A destinação de parte do Imposto de Renda é uma das principais formas de ajudar o Martagão Gesteira. Além de um ato solidário é muito fácil, rápido, e não custa nada. Através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) os recursos são aplicados na execução de projetos do Martagão aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O atual projeto do Martagão aprovado pelo CMDCA é o Quarto Fantástico, que tem por objetivo a adequação completa de leitos situados no 4º pavimento do Hospital e o desenvolvimento de atividades socioeducativas com os pacientes internados. O valor estimado para a realização do projeto é R$ 1,5 milhões.

Durante a declaração, sua empresa pode doar 1% IR para o Martagão:

Confira os contadores que já são amigos da causa:

  • Iolanda Ferreira Harduim
  • Agenor Neto
  • Daniel Oliveira Conceição Gomes
  • NAF Ufba
  • Nilson de Vasconcelos Meira
  • Carlos Alberto S.
  • Servio Tulio
  • Leandro Santiago
  • Carlos Alberto Porto Brandão Estefam
  • Daniel Oliveira Conceição Gomes
  • Antonio Neto
  • Parceiro do Contador
  • Adriano Araújo
  • André Luis dos Santos (Presidente do CRC-BA)

Dúvidas mais frequentes:

Quem pode direcionar parte do Imposto de Renda?

Pessoas físicas
Que façam declaração do Imposto de Renda por formulário completo.
O cálculo é feito com base no valor do Imposto de Renda Devido, seja ele a pagar ou a restituir. No caso de IR a pagar, o valor doado será descontado da quantia ainda a ser paga, e no caso de IR a restituir, o valor será somado à restituição.

Pessoas jurídicas
Tributadas por lucro real.
Que estejam recolhendo imposto.

Qual é o limite máximo possível de redirecionamento de meu IR sem que eu tenha custo?

Pessoas físicas

Até 6% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que realizado até o último dia fiscal do ano-base. No caso do ano de 2016, 29 de dezembro.

Até 3% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que ocorra no momento da declaração, dentro do software da Receita Federal, até o dia 31 de Maio.

Pessoas jurídicas

  • 1% do IR devido por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
  • 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
  • 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Há outras leis que estabelecem mais doações possíveis, mas pelas quais o Martagão Gesteira não tem projetos. São elas:

  • 1% para a Lei de Incentivo ao Esporte;
  • 1% para a Lei do Idoso.
  • 4% do IR Devido por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

O redirecionamento para o FIA conflita com as demais formas de investimentos via incentivos fiscais?

Pessoas físicas

Para pessoas físicas, quando a doação é realizada dentro do ano-base de referência, as leis não são conflitantes. O direcionamento máximo é de 6% do IR Devido, podendo ser dividido entre as seguintes Leis: FIA, Rouanet, Esporte e Idoso. Para apoio via PRONON e PRONAS, é possível direcionar mais 1% para cada possibilidade, sem conflito.
Quando a doação é realizada no momento da declaração, é possível direcionar até 3% do Imposto de Renda Devido apenas para a Lei FIA.

Pessoas jurídicas

As leis de incentivos NÃO conflitam entre si e é possível redirecionar até o limite de 9% para projetos aprovados, conforme abaixo:

  • 1% por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
  • 1% por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
  • 1% por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Há outras leis que estabelecem mais doações possíveis, mas pelas quais o Martagão Gesteira não tem projetos. São elas:

  • 1% para a Lei de Incentivo ao Esporte;
  • 1% para a Lei do Idoso.
  • 4% por meio da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.
  • Total: 9% do Imposto de Renda.

Como posso saber antecipadamente o valor do meu Imposto de Renda Devido?

Clique aqui e acesse o Simulador da Receita Federal.

Em que período devo redirecionar parte do meu IR e quando devo declarar minha doação?

Pessoas físicas

Quando doar: Dentro do ano base de referência, o limite é de até 6% do IR Devido, por meio de um boleto. O prazo é o último dia fiscal do ano, 29 de dezembro.

No momento da declaração do Imposto de Renda, o limite é de até 3% do IR Devido, por meio do software específico da Receita. O prazo é o último dia de entrega da declaração, 31 de Maio.

Quando declarar: Até o último dia de entrega da declaração.

Pessoas jurídicas

Redirecionamento: Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação junto à Receita Federal.

Quando declarar: No processo normal de IRPJ da empresa.

É preciso pagar alguma taxa para doar?

Não. Não existe ônus, custo ou taxas para que os doadores façam seu apoio, por se tratar de um simples redirecionamento do Imposto de Renda.

Posso escolher um projeto para doar parte do meu Imposto de Renda?

Para direcionar a doação ao Hospital Martagão Gesteira, sem especificar um projeto basta você enviar um email para projetos@labcmi.org.br contendo as seguintes informações:

  • Comprovante de pagamento do DARF de doação;
  • Seus dados pessoais: nome completo, CPF, endereço e telefone; e
  • Colocar no assunto a frase “Doação direcionada ao Hospital Martagão Gesteira”

Os projetos do Hospital Martagão Gesteira para doação podem ser escolhidos por meio de uma simples sinalização no envio desse e-mail, feita após procedimento com a receita realizado, permitindo que pessoas físicas e jurídicas selecionem um projeto específico para apoiar. É só citar o nome do projeto dentro do corpo do e-mail.

Como calcular a dedução do Imposto de Renda da empresa?

A dedução deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido do trimestre ou do ano – dependendo da forma de tributação da empresa –, excluídos os adicionais.

Veja o exemplo da dedução de 1%:

Imposto de Renda devido (100%) = R$ 9.000,00
Limite de dedução (1%) = R$ 90,00

O redirecionamento deve ser feito dentro do próprio ano-calendário.