Imposto de Renda

Imposto de Renda

A destinação do Imposto de Renda (IR) é uma maneira poderosa e sem custo adicional de contribuir para causas sociais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem redirecionar uma parte do imposto devido para apoiar projetos, como os desenvolvidos pelo Hospital Martagão Gesteira. Isso não apenas permite um exercício de cidadania e solidariedade, mas também garante que recursos sejam investidos na promoção de impacto positivo direto na comunidade.

As leis de incentivo fiscal são mecanismos que possibilitam ao poder público abrir mão de parte dos impostos que receberia, permitindo que pessoas físicas e jurídicas destinem esses recursos a projetos sociais aprovados.

Para as empresas, alinhar-se com as práticas de responsabilidade Social, Ambiental e Governança, pilares do ESG é cada vez mais importante. A destinação de parte do Imposto de Renda para instituições filantrópicas é uma forma concreta de demonstrar esse compromisso, fortalecendo a imagem corporativa perante seus stakeholders e a sociedade.

Benefícios das Doações

  • Sem custo adicional: A doação é feita com parte do imposto devido, sem qualquer custo adicional para o contribuinte.
  • Impacto local: A verba é investida na região, garantindo acesso a serviços de assistência pediátrica gratuita e de qualidade.
  • Escolha do direcionamento: Os contribuintes podem escolher os projetos que desejam apoiar, garantindo transparência e eficiência na aplicação dos recursos.

Doação de Pessoa Física

Para pessoas físicas, a doação através do Imposto de Renda é um ato de solidariedade e cidadania. Contribuintes que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 6% do imposto devido ao longo do ano-base, ou até 3% no momento da declaração, diretamente no software da Receita Federal. Este valor pode ser descontado do imposto a pagar ou somado à restituição, dependendo da situação do contribuinte.

Doação de Pessoa Jurídica

Para empresas, a destinação do IR é uma prática alinhada aos princípios de responsabilidade social e ESG. Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido a cada um dos seguintes programas:

  • Fundo para a Infância e Adolescência (FIA): Assim como para pessoas físicas, o FIA destina recursos a projetos voltados para crianças e adolescentes.
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): Apoia projetos de atenção oncológica.
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD): Destina recursos para a saúde de pessoas com deficiência.

Projetos em captação:

  • JUNTOS CONTRA A DESNUTRIÇÃO – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE DESNUTRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INTERNADAS NO HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA.

  • SAÚDE INTEGRAL – ASSISTÊNCIA HUMANIZADA EM FAVOR DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES INTERNADAS NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA DO HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA

Empresa que já ajudam o Martagão com o Imposto de Renda

Confira os contadores que já são amigos da causa:

– Adriano Santos Araújo

– Daniel Oliveira Conceição Gomes

– Geraldo Majela Rocha Cintra

– Helissandra Maria Jorge Medrado

– Jaemes Moreira Rocha

– Joseane Portugal

– Leandro Santiago

– Lucas Gomes Araújo

– Maria Pedrina

– Onix Contabilidade

– Reinaldo Silva

– Sérvio Túlio Dos Santos De Moura

– Tatiana Barreto

Para mais informações sobre como destinar seu Imposto de Renda, entre em contato com o Hospital Martagão Gesteira e saiba como participar dessa corrente de solidariedade.

Dúvidas mais frequentes:

Qual é o limite máximo possível de redirecionamento de meu IR sem que eu tenha custo?

Pessoas físicas

Até 6% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que realizado até o último dia fiscal do ano-base. 

Até 3% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que ocorra no momento da declaração, dentro do software da Receita Federal, até o dia 31 de Maio.

Pessoas jurídicas

  • 1% do IR devido por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
  • 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
  • 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Há outras leis que estabelecem mais doações possíveis, mas pelas quais o Martagão Gesteira não tem projetos. São elas:

  • 1% para a Lei de Incentivo ao Esporte;
  • 1% para a Lei do Idoso.
  • 4% do IR Devido por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

O redirecionamento para o FIA conflita com as demais formas de investimentos via incentivos fiscais?

Pessoas físicas

Para pessoas físicas, quando a doação é realizada dentro do ano-base de referência, as leis não são conflitantes. O direcionamento máximo é de 6% do IR Devido, podendo ser dividido entre as seguintes Leis: FIA, Rouanet, Esporte e Idoso. Para apoio via PRONON e PRONAS, é possível direcionar mais 1% para cada possibilidade, sem conflito.
Quando a doação é realizada no momento da declaração, é possível direcionar até 3% do Imposto de Renda Devido apenas para a Lei FIA.

Pessoas jurídicas

As leis de incentivos NÃO conflitam entre si e é possível redirecionar até o limite de 9% para projetos aprovados, conforme abaixo:

  • 1% por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
  • 1% por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
  • 1% por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Há outras leis que estabelecem mais doações possíveis, mas pelas quais o Martagão Gesteira não tem projetos. São elas:

  • 1% para a Lei de Incentivo ao Esporte;
  • 1% para a Lei do Idoso.
  • 4% por meio da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.
  • Total: 9% do Imposto de Renda.

Em que período devo redirecionar parte do meu IR e quando devo declarar minha doação?

Pessoas físicas

Quando doar: Dentro do ano base de referência, o limite é de até 6% do IR Devido, por meio de um boleto. O prazo é o último dia fiscal do ano, 29 de dezembro.

No momento da declaração do Imposto de Renda, o limite é de até 3% do IR Devido, por meio do software específico da Receita. O prazo é o último dia de entrega da declaração, 31 de Maio.

Quando declarar: Até o último dia de entrega da declaração.

Pessoas jurídicas

Redirecionamento: Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação junto à Receita Federal.

Quando declarar: No processo normal de IRPJ da empresa.

É preciso pagar alguma taxa para doar?

Não. Não existe ônus, custo ou taxas para que os doadores façam seu apoio, por se tratar de um simples redirecionamento do Imposto de Renda.

Posso escolher um projeto para doar parte do meu Imposto de Renda?

Para direcionar a doação ao Hospital Martagão Gesteira, sem especificar um projeto basta você enviar um email para projetos@labcmi.org.br contendo as seguintes informações:

  • Comprovante de pagamento do DARF de doação;
  • Seus dados pessoais: nome completo, CPF, endereço e telefone; e
  • Colocar no assunto a frase “Doação direcionada ao Hospital Martagão Gesteira”

Os projetos do Hospital Martagão Gesteira para doação podem ser escolhidos por meio de uma simples sinalização no envio desse e-mail, feita após procedimento com a receita realizado, permitindo que pessoas físicas e jurídicas selecionem um projeto específico para apoiar. É só citar o nome do projeto dentro do corpo do e-mail.

Como calcular a dedução do Imposto de Renda da empresa?

A dedução deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido do trimestre ou do ano – dependendo da forma de tributação da empresa –, excluídos os adicionais.

Veja o exemplo da dedução de 1%:

Imposto de Renda devido (100%) = R$ 9.000,00
Limite de dedução (1%) = R$ 90,00

O redirecionamento deve ser feito dentro do próprio ano-calendário.